O Escritório Robison Souza Advocacia busca prover serviços jurídicos de qualidade, a fim de auxiliar os clientes a alcançar seus objetivos de forma eficaz e inovadora, através de advogados e colaboradores qualificados, valorizados e dedicados.
Prestar serviços jurídicos com excelência, oferecendo soluções inovadoras para obtenção de resultados expressivos que garantam a satisfação de seus clientes.
Ser um centro de excelência e referencial em serviços jurídicos na área de Direito Penal, cuja atuação está alicerçada em uma estrutura profissional, buscando sempre a plena satisfação do cliente.
A criminalização do uso de drogas não resolve o problema, apenas o agrava. É preciso tratar o usuário como um doente, não como um criminoso, oferecendo tratamento e apoio para que possa se recuperar e se reintegrar à sociedade.
Critérios para a caracterização do crime do artigo 28 da Lei de Drogas, como a natureza e quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.
O Habeas Corpus é um remédio constitucional que visa garantir a liberdade de locomoção de uma pessoa que esteja sendo ilegalmente presa ou detida. Para isso, o criminalista deve ter conhecimento técnico e experiência para impetrar Habeas Corpus de forma eficaz. Analisando cuidadosamente o caso concreto e demonstrando, de forma clara e objetiva, a ilegalidade da prisão ou detenção.
A segunda etapa da prisão em flagrante é a formalização dos atos praticados para a restrição da liberdade do agente (“captura”), que está regulamentado no art. 304 do CPP com a seguinte redação:
A tipificação constante do art. 33, caput da Lei n.º 11.343/06 visa atingir aquele que objetiva, ao praticar quaisquer um dos seus dezoito núcleos, distribuir a droga. Essa é a interpretação lógica que deve conduzir o intérprete quando se fizer a leitura do referido tipo penal.
A tipificação constante do art. 33, caput da Lei n.º 11.343/06 visa atingir aquele que objetiva, ao praticar quaisquer um dos seus dezoito núcleos, distribuir a droga. Essa é a interpretação lógica que deve conduzir o intérprete quando se fizer a leitura do referido tipo penal.
Em sentido amplo, é toda privação de liberdade efetuada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória; é o gênero das prisões anteriores à sentença definitiva (FERRAZ, Leslie Sherida. Prisão preventiva e direitos e garantias individuais. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2003, p. 12).