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Nosso Escritório

O Escritório Robison Souza Advocacia busca prover serviços jurídicos de qualidade, a fim de auxiliar os clientes a alcançar seus objetivos de forma eficaz e inovadora, através de advogados e colaboradores qualificados, valorizados e dedicados.

Missão.

Prestar serviços jurídicos com excelência, oferecendo soluções inovadoras para obtenção de resultados expressivos que garantam a satisfação de seus clientes.

Visão.

Ser um centro de excelência e referencial em serviços jurídicos na área de Direito Penal, cuja atuação está alicerçada em uma estrutura profissional, buscando sempre a plena satisfação do cliente.

Conheça os serviços propostos

Direito Penal.

  • Defesa em Inquérito Policial e em Ação Penal
  • Requerimento para revogação ou relaxamento de prisão
  • Impetração de Habeas Corpus
  • Pedido de Liberdade Provisória
  • Revisão Criminal
  • Recursos em Geral
  • Justiça Militar
  • Pedido de Instauração de Queixa Crime

Direito Penal Empresarial.

  • Crimes do Sistema Financeiro
  • Crimes de sonegação fiscal
  • Crimes de lavagem de dinheiro
  • Infrações penais contra a ordem ecônomica .
  • Infrações penais relacionadas a leis de licitações
  • Infrações penais relacionadas às leis ambientais
  • Infrações penais em liquidações extraconjugais e em intervenções

Especialista na Lei 11.343/2006 | Lei de drogas.

A criminalização do uso de drogas não resolve o problema, apenas o agrava. É preciso tratar o usuário como um doente, não como um criminoso, oferecendo tratamento e apoio para que possa se recuperar e se reintegrar à sociedade.

  • Principais crimes associados à Lei 11.343, como tráfico de drogas, porte de drogas para uso próprio e colaboração com organizações criminosas.
  • Mudanças recentes na legislação, como a Lei 14.322/2022, que alterou os artigos 60 e 61 da Lei 11.343/2006.
  • Critérios para a caracterização do crime do artigo 28 da Lei de Drogas, como a natureza e quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.

  • Estratégias de defesa mais comuns em casos envolvendo a Lei de Drogas, como a coleta de provas e a apresentação de argumentos persuasivos e convincentes.

Habeas Corpus

O Habeas Corpus é um remédio constitucional que visa garantir a liberdade de locomoção de uma pessoa que esteja sendo ilegalmente presa ou detida. Para isso, o criminalista deve ter conhecimento técnico e experiência para impetrar Habeas Corpus de forma eficaz. Analisando cuidadosamente o caso concreto e demonstrando, de forma clara e objetiva, a ilegalidade da prisão ou detenção.

Notas importantes

Formalização do Flagrante delito.

A segunda etapa da prisão em flagrante é a formalização dos atos praticados para a restrição da liberdade do agente (“captura”), que está regulamentado no art. 304 do CPP com a seguinte redação:

Apontamentos sobre o crime de perigo abstrato presentes no art. 33 da Lei 11.343/2006

A tipificação constante do art. 33, caput da Lei n.º 11.343/06 visa atingir aquele que objetiva, ao praticar quaisquer um dos seus dezoito núcleos, distribuir a droga. Essa é a interpretação lógica que deve conduzir o intérprete quando se fizer a leitura do referido tipo penal.

Considerações a respeito da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da lei 11.343 / 06.

A tipificação constante do art. 33, caput da Lei n.º 11.343/06 visa atingir aquele que objetiva, ao praticar quaisquer um dos seus dezoito núcleos, distribuir a droga. Essa é a interpretação lógica que deve conduzir o intérprete quando se fizer a leitura do referido tipo penal.

Prisão Preventiva.

Em sentido amplo, é toda privação de liberdade efetua­da antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória; é o gênero das prisões anteriores à sentença definitiva (FERRAZ, Leslie Sherida. Prisão preventiva e direitos e garantias individuais. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2003, p. 12).