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Robison Souza Advocacia | Criminal
Habeas Corpus
RIO DE JANEIRO / GRAVAÇÃO AUDIO VISUAL DE AUDIÊNCIA - HABEAS CORPUS 193.515 -
MINISTRO FELIX FISCHER / O ACUSADO RESPONDE A QUEM LHE INTERESSAR - HABEAS CORPUS 628224
O JUIZ DEVE OBSERVAR O ARTIGO 212 DO CPP - HABEAS CORPUS 161.658 - MINISTRO MARCO AURÉLIO
Notas importantes
Perigo abstrato presente no art. 13 da Lei 11.343 / 2.006.
Considerações a respeito da causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da lei 11.343 / 06.
Formalização do auto de Flagrante Delito
Pendência de solução final sobre a constitucionalidade do art. 28 da Lei 11.343/06 pelo STF.
Incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de reus para interrogatórios. ADPF nº 395
ADPF 395
ADPF 444